"A Cerveja Nota 10"

Kaiser: Justiça não suspende campanha "A Cerveja Nota 10".

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8 de maio de 2000, 0h00

O pedido de suspensão da campanha publicitária da Kaiser, “A Cerveja Nota 10”, foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada no julgamento do processo em que um publicitário paranaense afirmava ser o autor do slogan e da idéia gráfica da campanha.

A 3ª Turma do STJ confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que derrubou liminar concedida ao publicitário, em ação de indenização por danos morais e materiais. A medida liminar determinava a suspensão da campanha.

Para o relator do recurso, ministro Eduardo Ribeiro, a paralisação imediata da campanha além de não melhorar a situação do publicitário, traria danos econômicos irreparáveis à empresa.

O publicitário afirma que criou a campanha em 1996 e a ofereceu à Antarctica, que teria recusado a oferta. O trabalho foi registrado em fevereiro de 1996, junto ao Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional do Ministério da Cultura, no Rio de Janeiro.

A agência responsável pela campanha da Kaiser, que está registrada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), é a NewcommBates, presidida pelo publicitário Roberto Justus.

Os advogados da Kaiser argumentaram que a expressão “Nota 10” é publicamente conhecida e que em qualquer anúncio de cerveja é comum o uso de garrafas, tampinhas, rótulos e latinhas que formam desenhos.

Os ministros decidiram não proibir a veiculação da campanha. O ministro Ari Pargendler afirmou que há uma ação de indenização em curso em Curitiba (PR) e que é até vantajoso para o publicitário que a campanha continue no ar. Isto porque, em caso de vitória, sua indenização será proporcional ao tempo em que sua criação for utilizada (Processo: Resp 242.816).

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