Justiça liberta sem-terra

Justiça liberta ativistas do Sem-Terra presos no Carandiru

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8 de maio de 2000, 0h00

Os 14 integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST) que estavam presos desde terça passada, no Complexo do Carandiru, em São Paulo, foram soltos nesta segunda-feira (8/5), por decisão do juiz da 1ª Vara Criminal Federal da capital, João Carlos da Rocha Mattos.

Os sem-terra estavam detidos sob a acusação de invasão e depredação do patrimônio público. Eles haviam invadido o Edifício-sede do Ministério da Fazenda em São Paulo.

Falando à revista Consultor Jurídico, o advogado dos membros do MST, Roberto Podval, afirmou que eles foram soltos depois de ser ouvidos e indiciados pela Polícia Federal (PF).

Segundo o advogado, o juiz acolheu o pedido de relaxamento de prisão baseado na tese de que, ainda que os sem-terra tenham praticado o alegado crime contra patrimônio da União, apenas a Polícia Federal teria competência para detê-los e não a Polícia Civil, como ocorreu.

O juiz Rocha Mattos anulou o auto de prisão em flagrante lavrado pela Polícia Civil e ordenou a soltura dos acusados. Em seu despacho, o juiz afirmou que “desde a vigência da Constituição Federal de 1988, que atribui, com exclusividade, à Polícia Federal a autorização para exercer a atividade de polícia judiciária da União, tenho entendido serem nulos (…) os autos de prisão em flagrante delito confeccionados pela Polícia Estadual, nos crime sujeitos a jurisdição federal (…)”.

O advogado Podval ainda afirmou que a PF não poderia ter indiciado os sem-terra. “Não haviam provas nem testemunhas contra eles. Como o auto de prisão lavrado pela Polícia Civil foi considerado nulo, os policiais federais não poderiam considerar o testemunho dos policiais civis para indiciar os sem-terra”.

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