Carro importado

STJ: dono de carro importado não paga alíquota maior de IPVA.

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5 de maio de 2000, 0h00

Donos de veículos importados não estão sujeitos à alíquota maior no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Esta foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de mandado de segurança impetrado por seis profissionais liberais do Rio de Janeiro.

Os autores – proprietários de veículos Astra, Passat, Pajero, Golf e Mazda – contestaram a lei e as resoluções estaduais que estabelecem alíquota de 5% para carros importados e de 3% para veículos nacionais. A Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro definiu as alíquotas diferenciadas em 1995, por meio de resolução.

Para a Secretaria, o IPVA obedece ao princípio constitucional de impostos progressivos e instituídos de acordo com a capacidade econômica do contribuinte. No julgamento em 2ª instância, o parecer do Ministério Público dava razão à Secretaria da Fazenda fluminense.

O 1º Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio manteve a cobrança de alíquota diferenciada. Para os desembargadores, a igualdade de tratamento entre contribuintes, prevista pela Constituição, seria “entre veículos nacionais entre si e estrangeiros entre si e não entre nacionais e estrangeiros”.

O STJ reformou a decisão da Corte fluminense. O relator do processo, ministro Garcia Vieira, baseou seu voto nos artigos 150 e 152 da Constituição. Os dispositivos proíbem que os Estados tratem de forma desigual contribuintes em situação equivalente e estabeleçam diferença tributária entre produtos em razão de sua procedência.

Para Vieira, “os dispositivos constitucionais são muito claros e proíbem os Estados de estabelecer alíquotas diferenciadas para carros importados”. O ministro afirmou que a diferenciação, nesse caso, pode ser feita pelo Imposto sobre Produtos Importados (IPI) e não pelo IPVA (Processo: MS 10.906).

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