Tabagismo

Cigarro: STJ decidirá se ação contra fabricantes é legitima.

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3 de maio de 2000, 0h00

Um tipo de ação muito comum nos Estados Unidos pode começar a se popularizar também no Brasil. Nesta quinta-feira (4/5), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá decidir se é legitimo ou não um processo que pede indenização por prejuízos causados pelo tabaco a fumantes.

Trata-se do julgamento de um recurso especial impetrado pelas fabricantes de cigarros, Philip Morris e Souza Cruz. As empresas estão questionando, no STJ, a validade de uma ação civil coletiva proposta pela Associação de Defesa da Saúde do Fumante (Adesf).

A Associação está pedindo indenização por danos morais e materiais causados a fumantes e a ex-fumantes.

A Adesf alega que as multinacionais transgrediram o Código do Consumidor ao promover publicidade – classificada pela associação como enganosa e abusiva – incentivando o tabagismo.

Segundo um dos advogados das empresas, Marçal de Assis Brasil Neto, a entidade não poderia representar a coletividade dos fumantes em juízo pois, à época em que propôs a ação, não tinha o mínimo de um ano de existência. A Adesf impetrou a ação 14 dias após seu registro em cartório, feito em 11 de Junho de 1995.

No entanto, Adnan El Kadri, um dos advogados da Adesf, disse à revista Consultor Jurídico que o prazo de pelo menos um ano de existência da associação não é uma exigência absoluta e incontornável.

Esse tipo de situação, explica El Kadri, está previsto no Código do Consumidor pelo artigo 82, parágrafo 1º, onde está especificado que o magistrado pode dispensar o pré-requisito quando haja manifesto interesse social evidenciado pela natureza do dano.

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