Leilão desbloqueado

Justiça cassa liminar que impedia privatização do Banespa

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2 de maio de 2000, 0h00

O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, juiz José Kallás, cassou nesta terça-feira (2/5) a liminar que impedia o leilão do Banespa.

A decisão foi tomada depois que o juiz analisou o recurso impetrado pelo Banco Central (BC) durante o fim de semana e o feriado. Agora, o BC pode dar continuidade ao processo de privatização do banco estatal.

A liminar havia sido concedida pelo juiz Marcelo Mesquita Saraiva, da 15ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, a pedido do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo, Osasco e Região. A medida suspendia os efeitos do edital de pré-qualificação para os bancos interessados em participar do leilão.

O juiz Saraiva classificou o edital de abertura da privatização do Banespa de “omisso” porque deixou “de exigir vários documentos necessários à pré-qualificação”.

Ao cassar a liminar, o presidente do TRF afirmou que a medida não poderia ter sido concedida sem que o Banco Central fosse ouvido. O entendimento é o de que para a concessão de liminar em ação civil pública é necessária a realização de audiência prévia com o réu.

José Kallás também sustentou sua decisão no risco de lesão à ordem econômica. Para ele, “a sustação, em sede de liminar, do processo de privatização enseja substancial prejuízo ao erário, ocasionando grave lesão à economia pública, como claramente definido na Nota Técnica apresentada. Decorre do expressivo valor econômico envolvido no processo, cuja suspensão repercute inegavelmente nas contas públicas”.

Falando à revista Consultor Jurídico, o advogado dos bancários, João Roberto Piza, afirmou que vai recorrer da decisão através de um recurso chamado agravo regimental.

O recurso será impetrado no próprio TRF. O advogado lembrou que “no caso Telebrás, o pleno do Tribunal reformou, por 14 votos a quatro, decisão semelhante a essa”.

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