Direito a visita

Avós e tios têm direito a visitar criança sob custódia da mãe

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2 de maio de 2000, 0h00

Os familiares paternos de criança que estiver sob a custódia da mãe podem visitá-la periodicamente, desde que tenha sido concedida medida liminar nesse sentido. Mesmo que o pai não tenha o direito de visita e que a concessão de medida liminar não esteja prevista no processo, a Justiça pode permitir que seus familiares tenham contato com a criança.

Essa foi a decisão unânime da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou o pedido de cassação de liminar que autoriza o contato entre parentes do pai e a criança.

A mãe da criança, que está com sua custódia, argumentou que a liminar deveria ser revogada porque não foi concedida em processo cautelar, em que a medida é típica, e porque não foram apresentadas provas de que a criança estaria sendo prejudicada pela falta de contato com familiares.

Os desembargadores, por sua vez, entendem que o juiz da causa pode conceder liminar em processo no qual não haja previsão dessa medida, desde que haja possibilidade de danos de difícil reparação.

A mãe alegou ainda que o pedido dos familiares é uma tentativa “por vias transversas” de possibilitar o encontro do pai com a criança. De acordo com ela, o pai exerceria “má influência sobre o menor” devido ao seu estado psicológico conturbado, provocado pelo consumo excessivo de bebidas alcoólicas.

Segundo o desembargador Laerson Mauro, “para a criança mais valem os carinhos e afeto do pai e familiares do que disputas judiciais, quase sempre, nesse campo, turvadas de passionalismo”.

O desembargador, em seu voto, citou Aristóteles, segundo o qual “a Justiça não poderia estar contida nas disposições necessariamente gerais da legislação. É por isso que, em seu ápice, ela é eqüidade porque a igualdade que ela visa ou instaura é uma igualdade de direito, apesar das desigualdades de fato”.

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