Novos municípios

STJ: vereadores podem contestar criação de município.

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2 de maio de 2000, 0h00

As Câmaras municipais têm o direito e o dever de entrar na Justiça para proteger a integridade territorial do município. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu recurso em mandado de segurança impetrado pelo município de Castro (PR) contra o Estado do Paraná.

O governo do Paraná sancionou, em 1995, a lei 11.225 criando o município de Carambeí dentro do território de Castro. Os vereadores do município decidiram acionar o Estado para contestar a criação da nova cidade.

O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná havia determinado a extinção do processo sem julgamento do mérito. Para o TJ, que agora terá que decidir o mérito da questão, a instituição não tem legitimidade jurídica para o pedido.

Segundo o tribunal paranaense, os vereadores de Castro não poderiam impetrar o processo pois “só o prefeito representa e vincula o município nos seus atos e relações civis”.

Para o representante vereadores, o advogado Reginaldo Fanchin, “seria irônico recusar à Câmara dos representantes do município a capacidade processual para expor ao Poder Judiciário as razões, de cunho estritamente jurídico, contrárias ao esbulho de sua base geográfica, que juraram defender”.

O relator do processo, ministro Milton Luiz Pereira, reconheceu a legitimidade da Câmara Municipal. Para o ministro, o ato seria um direito-dever de guardar a integridade territorial do município, principalmente quando ocorre a inércia do Poder Executivo.

Pereira ainda afirmou que, “o direito é do município (interesse público), qualificando-se a Câmara como um dos poderes da governança, exercitando função pública implícita nos seus misteres institucionais” (Processo: RMS 10.339).

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