Overbooking

Varig é condenada a indenizar passageira por atraso em vôo

Autor

29 de junho de 2000, 0h00

A empresa aérea Varig foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 15 mil, por danos morais, à passageira Elaine de Miranda. Foi o que decidiu a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Ao fazer o “check in” para embarcar em um vôo partindo às 13 horas do RJ, com destino a Porto Alegre, Elaine descobriu que sua reserva havia sido desrespeitada pela companhia aérea.

A Varig teria praticado “overbooking”, ou seja, vendido um número de bilhetes superior ao número de lugares na aeronave. Em função disso, a passageira teve que esperar cerca de quatro horas para embarcar.

A sentença de 1ª instância havia sido favorável à passageira. Contudo, o valor da indenização concedida era inferior ao pretendido na inicial. As duas partes recorreram ao TJ do Rio.

A empresa aérea sustentou em seu recurso que foram observadas as regras do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e que, como não foi comprovado dano material nem moral, não caberia qualquer tipo de indenização.

Segundo o voto do relator, desembargador Carlos Raymundo Cardoso, o CBA – cujos princípios são inspirados na Convenção de Varsóvia – não prevalece sobre a Constituição Federal, que garante o direito a indenização por dano moral e à imagem.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!