Condomínio

STJ: lei municipal não altera norma interna do condomínio.

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29 de junho de 2000, 0h00

As normas do condomínio não podem ser alteradas por lei municipal. Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos proprietários de terrenos do condomínio Portogalo, em Angra dos Reis.

Os condôminos entraram na Justiça contra a Portogalo Geral S/A, que pretendia subdividir para posterior revenda os lotes ainda não aproveitados. Segundo os proprietários dos terrenos isso fere as normas do condomínio.

A empresa, por sua vez, alegava que o loteamento estava de acordo com a legislação municipal.

O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro já tinha acolhido o pedido dos condôminos, proibindo o novo loteamento. Consta da decisão do TJ que o empreendimento só poderia ser realizado se houvesse acordo entre a loteadora e os proprietários dos demais terrenos.

O TJ afirmou também que a lei municipal só prevalece sobre as normas do condomínio no que se refere a terceiros e “nunca em relação àqueles que se obrigaram quer pelo Memorial Descritivo do Loteamento, quer pela Convenção Condominial”.

O relator da ação no STJ, ministro Ari Pargendler, manteve a decisão do TJ. Segundo ele as normas aceitas pelos proprietários na compra do imóvel configuram direito adquirido dos mesmos e só podem ser alteradas caso haja pagamento de indenização.

“A Prefeitura Municipal de Angra dos Reis não poderia exigir, por exemplo, que uma edificação licenciada no regime anterior fosse demolida em razão do Plano Diretor superveniente, porque prevalece o direito adquirido do proprietário, que só está sujeito às injunções da lei nova mediante indenização”, destacou o relator.

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