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28 junho 2000
INSS X homossexuais
TRF: Benefícios do INSS para homossexuais continuam valendo
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manteve a liminar que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve tratar o companheiro ou companheira homossexual como dependente preferencial.
A liminar, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, foi concedida em maio deste ano pela juíza federal substituta da 3ª Vara Previdenciária, Simone Barbisan Fortes.
Segundo a juíza, a inscrição desses companheiros junto ao instituto deve ser feita diretamente nas dependências da autarquia, inclusive quando se tratar de segurado empregado ou trabalhador avulso.
O TRF da 4ª Região (sediado em Porto Alegre) já havia proferido decisão, em ação individual, incluindo companheira homossexual como dependente de plano de saúde.
Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2000
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