Crimes contra a Previdência

Previdência: projeto reduz pena para quem sonega contribuição.

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26 de junho de 2000, 0h00

O Senado deve votar, nesta terça-feira (27/06), um projeto de lei, que ao prever novos crimes contra a Previdência Social, reduz em um ano a pena aplicada a quem deixa de recolher contribuição social.

O projeto de iniciativa do governo estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para apropriação indébita de contribuições. Contudo, a Lei 8.212/9, que trata da organização da seguridade social, já prevê (artigo 95) o crime de não recolhimento de contribuições sociais (que também pode ser denominado sonegação ou apropriação indébita de contribuições).

De acordo com a lei já em vigor, quem não recolhe a contribuição social pode ser condenado a pena de dois a seis anos de reclusão e multa.

O projeto também caracteriza como crime a inserção de dados falsos ou alteração não autorizada no sistema informatizado da Previdência, a falsificação de documento, e o acesso não autorizado ao sistema.

Para esses delitos, são estabelecidas as penas de dois a doze anos de reclusão para inserção de dados falsos no sistema da Previdência ou a exclusão de dados corretos; e três meses a dois anos de detenção para alteração do sistema de informações, sem autorização ou solicitação da autoridade competente.

Segundo a advogada Janaina C. Paschoal, colocar dados falsos ou omitir dados corretos no sistema e alterar o sistema de informações são tipos penais criados especificamente para punir delitos praticados pelo uso do computador. No entanto, para a advogada, “o computador é apenas um meio de praticar o ato ilícito. A legislação penal já caracterizava essas condutas como crime”.

A Lei 8.212/91 tipifica a inserção ou omissão de dados relacionados à Previdência em documentos contábeis mas não define as penas para os delitos.

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