Família de um só

Divorciado têm mesmo direito que família sobre penhora de imóvel

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23 de junho de 2000, 0h00

Mesmo vivendo sozinha, depois da separação, uma pessoa mantém o direito que a Lei 8.009 garante às famílias em relação à impenhorabilidade do imóvel em que vivem.

Está foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reconhecer que um comerciante de Vitória (ES) formou uma nova unidade familiar, constituída apenas por ele, ao se separar judicialmente.

No recurso em questão, um agravo regimental, o Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) cobrava um contrato de crédito e nota promissória, no valor de R$ 46,9 mil.

Com a determinação do STJ, o apartamento do comerciante foi considerado impenhorável por se tratar de imóvel pertencente a entidade familiar.

As sentenças de 1º e 2º grau já haviam decidido da mesma maneira, considerando inadmissível a semelhança entre o estado civil de solteiro e o de divorciado. Ou seja, com a separação judicial passam a existir duas entidades familiares distintas.

No caso julgado, o devedor mora sozinho, a ex-mulher tem residência própria e as duas filhas já são casadas.

Segundo o relator do agravo de instrumento do banco, ministro Barros Monteiro, o conceito de entidade familiar deve ser entendido no contexto das alterações ocorridas com o direito de família. Para o ministro, “Somente assim é que poderá atender ao sentido social da lei”.

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