Saúde suplementar

Liminar que impediu cobrança de taxa de saúde é suspensa

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21 de junho de 2000, 0h00

O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, desembargador Arnaldo Esteves Lima, suspendeu a liminar – impetrada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo – que impedia a cobrança da taxa de saúde suplementar.

Esta taxa, cobrada das empresas de medicina de grupo, é destinada à instalação e manutenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), encarregada da fiscalização do sistema de saúde suplementar.

O pedido de suspensão dos efeitos da liminar foi impetrado pela Advocacia-Geral da União (AGU) que alegou “grave lesão à ordem e à saúde públicas” o que comprometeria a fiscalização das empresas de medicina de grupo.

Falando à revista Consultor Jurídico o advogado-geral da União, Gilmar Mendes, afirmou que a taxa é cobrada em razão do poder de polícia da ANS. “Portanto, não há nenhuma dúvida quanto à sua legitimidade” argumentou.

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