Reajuste cancelado

Justiça suspende aumento de tarifas telefônicas em SP

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21 de junho de 2000, 0h00

A juíza federal Louise Vilela Leite Filgueiras, da 8ª Vara Cível de São Paulo, concedeu liminar que suspende os aumentos de tarifas telefônicas em São Paulo além do valor do IGP-DI.

A proposta de aumento apresentada pela Telefônica e aprovada pela Anatel superava o valor devido. A cláusula 11 do “contrato de concessão de serviço de telefonia fixo comutado local” prevê um multiplicador de 1,09 sobre o IGP, o que poderá causar um aumento acima da média prevista para os itens Habilitação, Assinatura, Pulso, Fichas e Cartões Telefônicos.

O reajuste das tarifas não pode ser realizado acima do IGP, nem individualmente nem na somatória. Se acontecesse, isso representaria aumento de tarifa e não reajuste de acordo com a inflação.

Segundo a juíza, “aumentar a assinatura básica e reduzir outro serviço para manter a média permitida (a do IGP), significa manobra dos preços em detrimento dos consumidores”.

O Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor entrou com uma Ação Civil Pública contra as novas tarifas.

Não poderá haver aumento futuro (somente reajuste) até o julgamento final da ação.

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