Trapalhada global

Globo é condenada a indenizar modelo por troca de identidade

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21 de junho de 2000, 0h00

A TV Globo terá que indenizar, em R$ 75,5 mil, a modelo Luciana de Oliveira e Silva por danos morais, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Luciana Silva foi confundida com uma atriz pornô que teria praticado assaltos a bancos e perfumarias em Paris. Na realidade, os fatos envolviam uma outra pessoa – a modelo brasileira, Luciana Rodrigues Gravital – mas as imagens levadas ao ar, em abril de 1996, no programa “Fantástico” eram de Luciana Silva.

A gravação utilizada foi a de um videoclipe da cantora norte-americana Madonna, em que a atriz brasileira apareceu como figurante.

A notícia divulgada no “Fantástico” também afirmava que Luciana seria filha de Marlene Rodrigues, que contracenava com Jô Soares, em antigos programas da Rede Globo.

Na verdade, a modelo a ser indenizada é filha da atriz Marlene Silva, que também trabalhou em programas de humor.

O equívoco foi motivado pelos primeiros nomes das mães e das filhas serem iguais. E a emissora vinculou a imagem de Luciana Silva e sua mãe com fatos relacionados a outra pessoa.

A Justiça carioca havia condenado a emissora a pagar indenização de 1.500 salários mínimos (R$ 226,5 mil). A Globo entrou, então, com recurso no STJ.

A emissora alegou que a reportagem não indicou o nome da autora, mas sim o da modelo presa em Paris, “de sorte que a notícia não era inverídica quanto aos personagens efetivamente narrados”.

A 4ª Turma do STJ, reconheceu “excesso na estimativa” aplicada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e determinou a redução do valor para 500 salários mínimos.

Segundo o relator do processo, ministro Aldir Passarinho, “não foi pleiteado o ressarcimento por danos materiais, o que sugere que a modelo logrou evitar males maiores em sua carreira.

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