Mensalidade em atraso

Seguradora pagará benefício à viúva de cliente inadimplente

Autor

19 de junho de 2000, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Aplub Seguros S.A. deve pagar benefício previdenciário à viúva de um segurado. A empresa havia se recusado a pagar alegando que o falecido, Amaury Oliveira Portugal, deixou duas prestações em atraso.

Segundo o departamento jurídico da Aplub, a Lei 6.435/77 condiciona o pagamento de qualquer benefício à prova da quitação da mensalidade, devida antes da ocorrência da morte do titular.

No entanto, uma das cláusulas do contrato previa tolerância de noventa dias para o pagamento das mensalidades. A dívida com a seguradora foi quitada poucas horas após o óbito. Em face dessa situação, a viúva entrou na Justiça.

As sentenças de 1ª e 2ª instâncias foram favoráveis à beneficiária. A empresa recorreu ao STJ, alegando que os juízos anteriores deram um caráter humanitário à causa, esquecendo-se de observar a letra da lei.

Os ministros da 3ª Turma do STJ negaram o recurso com base na existência de cláusula contratual que tolerava três meses de atraso no pagamento das mensalidades. (Processo: Resp 141951)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!