Taxa Selic

Decisão do STJ contra a taxa Selic afetará arrecadação

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15 de junho de 2000, 0h00

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu a argüição de inconstitucionalidade da utilização da taxa Selic na esfera tributária, feita pelo ministro Franciulli Netto.

Caso o entendimento se torne definitivo, a decisão influirá na arrecadação dos tributos que, atualmente, são corrigidos pelo índice.

A taxa foi criada, inicialmente, para indexar os juros dos títulos públicos federais concedidos à instituições financeiras. No

entanto, a partir da vigência da Lei 9.250/95, o índice passou a ser

usado também na cobrança de tributos.

Segundo o ministro, a taxa representa um aumento indevido do tributo afrontando o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal. Além deste, Netto levantou outros 18 fatores que apontam a inconstitucionalidade da Selic.

A possível inconstitucionalidade foi levantada no recurso em que a Fazenda Nacional contesta a utilização da Selic em uma ação de devolução de créditos tributários.

O processo foi movido por Aylton de Carvalho e Silva, que pede que o

calculo da restituição de empréstimo compulsório sobre combustíveis,

decretado em 1986, seja indexado pela Selic. Atualmente, a restituição

é feita pelo IPC, índice cuja correção é menor.

Com a decisão, o recurso da Fazenda Nacional foi encaminhado à Corte Especial do STJ, cuja última reunião neste semestre será no próximo dia 21. Não há previsão para o exame da questão.

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