Cobrança indevida

Taxa cobrada para construção de obra já concluída poderá acabar

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12 de junho de 2000, 0h00

Uma taxa de 2%, sobre o valor das ações ajuizadas no Distrito Federal, poderá ser extinta. O destino do dinheiro era, inicialmente, a construção do palácio da Justiça do DF.

Com a conclusão do prédio o dinheiro passou a ser destinado à construção da sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local que também já foi concluída. Já a taxa, instituída em 1967 por Decreto-Lei, continua a ser cobrada.

A extinção está prevista em projeto de lei que será votado, nesta quarta-feira (14/6), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Falando a revista Consultor Jurídico, o autor da proposta, senador Roberto Requião (PMDB-PR), afirmou que a taxa “não tem o menor cabimento, pois esta cobrança sempre teve um insanável vício de inconstitucionalidade”.

Requião afirma que, diferentemente das outras custas judiciais, não se trata de uma taxa (contribuição pelos serviços prestados pelo estado) e sim de um imposto gerado por um fato inteiramente indiferente a qualquer atividade estatal configurando assim uma dupla tributação.

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