Servidores Públicos

Servidor incorporado tem até 5 anos para reclamação trabalhista

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12 de junho de 2000, 0h00

O servidor público tem prazo de 5 anos para buscar seus direitos. A regra serve também para os trabalhadores que ingressaram na Administração Pública antes da vigência da Lei 8.112/90, que instituiu o Regime Jurídico Único (RJU).

Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento ao mandado de segurança em que o servidor Jader Sebba de Castro pleiteava receber o benefício denominado Gratificação Judiciária.

O trabalhador não teria recebido a gratificação pois, em 1984, quando

o benefício foi instituído, encontrava-se na condição de prestador de serviços no Juizado de Menores de Brasília (DF).

A situação funcional de Castro foi regularizada em 1985, submetendo-se às regras da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Em 1990, passou à qualidade de servidor público em razão do RJU.

Para o relator, ministro Fernando Gonçalves, a pretensão do servidor é legítima pois ao passar à condição de estatutário, fez jus ao prazo de cinco anos para recorrer e à vantagem pretendida, devida a todos os funcionários do Judiciário. (Processo: RMS 10.093)

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