Acusação Leviana

Empresa indeniza ex-funcionário por acusá-lo de furto

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12 de junho de 2000, 0h00

A 5ª Câmara Cível do Rio de Janeiro condenou a empresa de alimentação Brasal a indenizar um ex-funcionário, que foi demitido sob a acusação de furto. O valor da indenização por danos morais é de 400 salários mínimos (R$ 60,4 mil).

Em 1995, a empresa demitiu o motorista Carlos Roberto Durans, por entender que ele tinha furtado cinco quentinhas, que faziam parte do carregamento entregue por ele no Presídio Ponto Zero.

Contudo, o funcionário ganhou cinco quentinhas, que os presos tinham recusado. Logo após deixar a comida em casa, o motorista foi levado para a delegacia por seguranças da Brasal. No entanto, o funcionário foi liberado por falta de provas.

Ainda assim, a empresa processou Carlos Roberto que foi absolvido pela juíza Maria Valle.

A 1ª Vara Cível de Campo Grande negou o pedido de indenização ajuizado pelo motorista, que recorreu à 5ª Câmara Cível.

Ao deferir o pedido, o relator do acórdão, desembargador Roberto Wider, criticou a ação dos seguranças que prenderam o motorista, entre esses um major da PM.

“Não há como admitir que uma empresa privada comum disponha de tal aparato de segurança – que é privativo da atividade estatal específica – para atuar, inclusive, fora dos limites físicos de sua empresa perseguindo um funcionário na rua e efetuando sua prisão”, afirmou.

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