Reforma da Lei das S/As

A autonomia da CVM pode acarretar cobrança de multas extorsivas

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8 de junho de 2000, 0h00

O projeto de lei que pretende transformar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em uma entidade autônoma e forte, provavelmente, vai ocasionar um aumento excessivo no valor das multas aplicadas pela Comissão, pondera o advogado e sócio aposentado da empresa de consultoria Price Waterhouse Coopers, José Custódio Cotrim.

A CVM, atualmente, é vinculada ao Ministério da Fazenda. Se for aprovada a proposta do deputado Antonio Kandir, que pretende transformá-la numa espécie de agência reguladora como a Anatel, por exemplo, a CVM deverá ter renda própria. Segundo Cotrim, as receitas do órgão virão, principalmente, da cobrança de multas.

Este projeto do deputado Kandir, de alteração da estrutura da CVM, tramita no Congresso juntamente com a proposta de reforma da Lei das Sociedades por Ações (S/As), que já foi aprovada na Comissão de Economia e, no momento, está sendo discutida na Comissão de Finanças e Tributação.

A iniciativa de alterar a Lei das S/As foi do deputado Emerson Kapaz, relator da proposta na Comissão de Economia. Na Comissão de Finanças, o relator é o deputado Kandir, que mudou alguns dispositivos do projeto original, mantendo, no entanto, suas características essenciais.

Especialistas vêem com otimismo a proposta abraçada por Kandir.

Cotrim entende que qualquer iniciativa de modernização da Lei das S/As, que data de 1976, será bem-vinda. Segundo ele, “a lei não deve amarrar atos e fatos econômicos e sim regulá-los. As normas devem acompanhar a realidade econômica, que se altera de forma muito veloz”.

Contudo, o advogado afirma que há incongruências no substitutivo de Kandir, que procurou alcançar um “agrado consensual”. “Nessa tentativa de tornar compatíveis interesses conflitantes, o texto perdeu consistência”, explica Cotrim, que, apesar disso, considera o projeto, em geral, bom.

O advogado Amílcar Sakamoto, associado de um dos grandes escritórios de São Paulo, entende que o projeto configura uma evolução da legislação nacional.

Segundo Amílcar, as principais alterações propostas são: o direito de resgate de ações pelo valor econômico; a valorização das ações ordinárias, já que o ágio na recompra é distribuído por todos os acionistas; o estabelecimento de um limite máximo de 50% para a emissão de ações preferenciais; o direito de venda de ações num percentual mínimo de 80% do valor das ações dos controladores; a possibilidade de resolução de conflitos entre acionistas por arbitragem e o fortalecimento da CVM.

Amílcar ressaltou também as vantagens concedidas a ações preferenciais, como, por exemplo, o dividendo prioritário. “O projeto de lei envolve interesses (incongruentes) de Fundos de Investimento e grandes empresas nacionais, que geralmente detêm o controle das companhias. Eventual delonga na aprovação da proposta pode ser atribuída ao “lobby” feito por esses grupos de interesse”.

A íntegra do substitutivo proposto pelo deputado Antonio Kandir pode ser encontrada no site www.kandir.com.br.

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