Administração Federal

Governo instala grupo para criar o contencioso administrativo federal

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7 de junho de 2000, 0h00

Leia abaixo a íntegra da portaria interministerial que cria o grupo encarregado de montar os mecanismos de contencioso administrativo, para resolver conflitos entre a Administração Federal e seus administrados, entre entidades da Administração Federal e entre estas e União:

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2, DE 6 DE JUNHO DE 2000.

O Advogado-Geral da União e os Ministros de Estado da Justiça, da Fazenda, Chefe da Casa Civil da Presidência da República, da Previdência e Assistência Social e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais,

considerando a imperiosidade de serem evitadas decisões conflitantes, de órgãos e entidades da Administração Federal, como a de se identificarem os aspectos e circunstâncias passíveis de gerar tais conflitos, inclusive a superposição de competências e atribuições e a necessidade de aperfeiçoamento, ou modernização, de institutos jurídicos;

considerando o elevado número de demandas judiciais motivadas por decisões administrativas isoladas, e às vezes contraditórias;

considerando a inexistência, no momento, no âmbito da Administração Federal, de sede específica para o estudo e a solução de casos, ou matérias, comuns a diversos órgãos e entidades federais, ou de interesse de uns e outros, bem como o fato dessa ausência estar ensejando litígios judiciais entre os entes da Administração;

considerando a autorização legal para que, no interesse público, se finalizem ações em curso, mediante acordo entre as partes:

R e s o l v e m:

Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho integrado por representantes da Advocacia-Geral da União, dos Ministérios da Justiça, da Fazenda, da Previdência e Assistência Social, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Casa Civil da Presidência da República, com a finalidade de:

I – identificar as circunstâncias, os mecanismos, e os instrumentos jurídicos, cuja substituição, ou aperfeiçoamento e modernização, contribua para que se evitem decisões administrativas conflitantes ou passíveis de motivar numerosas demandas judiciais;

II – desenvolver estudos relativos ao estabelecimento de mecanismos necessários à prevenção de eventuais conflitos, ou à solução dos já existentes, entre entidades da Administração Federal ou entre estas e a União, em sede administrativa;

III – analisar a necessidade, e a conveniência, de ser constituído órgão colegiado competente para solucionar, na via administrativa, controvérsias de interesse da Administração Federal, e de seus administrados;

IV – apresentar as propostas decorrentes dos seus trabalhos.

Art. 2º. Integram o Grupo de Trabalho:

I – representantes da Advocacia-Geral da União: ANDRÉ SERRÃO BORGES DE SAMPAIO, como seu Coordenador, e ANADYR DE MENDONÇA RODRIGUES;

II – representantes do Ministério da Justiça: ROBERTO AUGUSTO CASTELLANOS PFEIFFER e GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO DE MELO;

III – representantes do Ministério da Fazenda: ALDEMÁRIO DE ARAÚJO CASTRO, ARÍCIO JOSÉ MENEZES FORTES e MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO;

IV – representante da Casa Civil da Presidência da República: MAURÍCIO VIEIRA BRACKS;

V – representantes do Ministério da Previdência e Assistência Social: ANTÔNIO GLAUCIUS DE MORAIS e MARCOS MAIA JÚNIOR;

VI – representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: MANOEL LUCIVIO DE LOIOLA e ANA MARIA LEAL CAMPEDELLI.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho terá o prazo de quarenta e cinco dias para apresentar o resultado de seus estudos e respectivas propostas.

Art. 4º. Os órgãos e servidores da Administração Federal darão o apoio necessário ao desenvolvimento dos trabalhos do grupo, inclusive fornecendo subsídios e colaboração que lhes forem solicitados e, eventualmente, sugestões.

Art. 5º. Os interessados em colaborar com os trabalhos do Grupo poderão encaminhar-lhe suas sugestões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado no Diário Oficial de 7 de junho de 2000.

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