Dupla venda

1º registro garante posse quando imóvel for vendido duas vezes

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5 de junho de 2000, 0h00

O primeiro registro de um imóvel vendido duas vezes é o que vale legalmente. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao conhecer do recurso de Guilherme Escaroupa Pocinho e da empresa Irmãos Borlenchi Ltda.

Escaroupa Pocinho passou uma procuração a Henrique Borlenchi para que ele vendesse o imóvel, uma casa localizada em Santos (SP), para a empresa.

Mas antes, Pocinho havia designado um outro procurador, Idílio Simões Martins, que vendeu a casa para Mário Pereira Lima.

Em vista da impossibilidade de registrar o imóvel, pois o bem já estava registrado em nome dos Borlenchi, o segundo comprador recorreu à Justiça.

Lima obteve ganho de causa nas instâncias inferiores e conseguiu anular a primeira venda. No entanto, o antigo proprietário e a empresa recorreram ao STJ.

Os advogados da Irmãos Borlenchi Ltda. alegaram no recurso que a procuração concedida a Martins havia sido revogada e, mesmo assim, ele continuou agindo como vendedor.

Os representantes legais de Mário Lima (segundo comprador) afirmam que Martins não foi comunicado a respeito da revogação. Eles sustentam que a transação “foi legítima e a compra com o preço pago foi realizada de boa-fé”.

Para o relator do processo, ministro Cesar Asfor Rocha, o simples fato de ter havido boa-fé por parte do segundo comprador (Mário Lima) não é justificativa para promover a anulação da escritura de

compra e venda devidamente registrada.

Para o ministro, “ainda que uma pessoa venda o seu imóvel a dois compradores distintos, aquele que primeiro levar a escritura a registro é que adquirirá o seu domínio”. (Resp 104200)

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