Serviço Público

MP: 521 funcionários da AGU foram admitidos de forma irregular.

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2 de junho de 2000, 0h00

A Advocacia-Geral da União (AGU) determinou a transferência de 521 funcionários, que trabalhavam na Administração direta, para as carreiras de Assistentes Jurídicos da União. Para trabalhar na AGU, esses servidores não prestaram novo concurso público.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça contra a transferência dos servidores. De acordo com o MPF, a incorporação desses trabalhadores, sem uma nova prova, configura “forma derivada de provimento de cargo público” e fere os princípios da moralidade e da isonomia administrativas.

O MPF argumenta que a única forma de ingresso na AGU é o concurso de provas e títulos. Segundo ele, a norma que permitiu a transferência dos funcionários da administração direta para AGU contraria a Lei Orgânica da entidade. Esta lei só poderia ser alterada por lei complementar.

O juiz da 16ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal indeferiu o pedido do MPF por motivos formais, sem recusar expressamente seus argumentos.

Segundo o juiz, para derrubar o ato da AGU, o MPF deveria ter ajuizado ação direta de inconstitucionalidade (Adin) perante o Supremo Tribunal Federal. Ele entende que a Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério, não cabe nesse caso.

A análise da sentença dá a entender que, caso seja ajuizada Adin perante o STF, há chances de que os 521 funcionários sejam devolvidos a seus cargos.

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