Empresas aéreas

TJ/RJ: empresa aérea indeniza passageiro por extravio de bagagem

Autor

2 de junho de 2000, 0h00

Os passageiros que tiverem sua bagagem extraviada em vôo internacional têm direito a receber indenização pelos objetos perdidos e por danos morais.

Este foi o entendimento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou a empresa aérea espanhola Ibéria a pagar indenização por danos morais e materiais a uma cliente, cuja bagagem (contendo entre outros presentes para netos e filhos) foi extraviada.

“O extravio de bagagem com um sem número de pertences, roupas e objetos pessoais, tipifica sofrimento e angústia”, afirma o relator da ação no TJ, desembargador Benito Ferolla (apelação cível nº 7858/99).

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!