FGTS

Justiça amplia casos em que o FGTS é usado para tratar parentes

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1 de junho de 2000, 0h00

O saldo do Fundo de Garantia por tempo de serviço pode ser sacado quando um familiar do segurado for portador de Aids ou alguma outra doença grave.

Essa foi a decisão unânime do STJ que rejeitou o recurso da Caixa Econômica Federal (CEF), permitindo que uma mulher utilizasse os recursos do Fundo para tratar seu filho, portador do HIV.

O argumento da CEF, de que a lei nº 8.036/90 só permite o saque em casos de câncer foi rejeitado em duas instâncias da Justiça.

Segundo o ministro relator do recurso, José Delgado, a lei não pode ser interpretada de forma tão rígida. “É evidente que a intenção do legislador foi proteger e amparar os casos de enfermidades graves, porventura sobrevindas a familiares de titulares das contas do FGTS. O fato de nomear apenas o câncer não desvirtua tal intenção”, afirmou o relator do recurso.

José Delgado entende que o argumento utilizado pela CEF “é muito pobre” e que se trata de “uma interpretação muito amesquinhada e estreita ao texto legal” (Resp 249.026).

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