Manobra silenciosa

Partido de Pitta tenta anular lei da improbidade administrativa

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1 de junho de 2000, 0h00

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira (31/05) liminar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que pretende revogar a lei que trata da improbidade administrativa (Lei nº 8.492/92). É com base nesta lei que o Ministério Público de São Paulo está processando o prefeito Celso Pitta.

O julgamento passou desapercebido, embora estivesse em curso uma das mais ousadas investidas para neutralizar o combate à improbidade administrativa e que, se tivesse sucesso, beneficiaria diretamente o prefeito afastado de São Paulo.

A Adin 2.182-DF pede não só a revogação da lei, como a anulação de todos os inquéritos e processos já abertos no Brasil com base nela.

O pedido foi apresentado pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN) e sustenta que a Lei nº 8.492/92 é inconstitucional por razões de ordem formal.

Segundo o PTN, teria sido desrespeitado o princípio constitucional da bicameralidade na tramitação do projeto de lei. O projeto, de origem do Executivo, foi aprovado na Câmara. No Senado recebeu várias emendas substitutivas. Voltou à Câmara, que não acolheu todas as emendas. Depois, foi sancionado pelo presidente da República.

Na opinião do partido, já que a Câmara não acatou todas as propostas do Senado, o projeto deveria voltar para ser novamente apreciado pelos senadores.

A tese baseia-se no artigo 65 e parágrafo único da Constituição Federal. Esse dispositivo diz que “o projeto de lei aprovado por uma das casas do Congresso será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar”.

O parágrafo único acrescenta que, sendo o projeto emendado, voltará à casa iniciadora. Para o PTN, isso quer dizer que o projeto emendado deve ser considerado um novo projeto.

A concessão da liminar pelo STF nesta Adin significaria a paralisação de todos os processos em andamento fundamentados na lei de improbidade administrativa, inclusive o de Pitta. Derrubaria também todas as decisões já proferidas com base na lei, que deixaria de vigorar.

Embora tenha apreciado só o pedido de liminar, de certa forma o pleno do STF adiantou o julgamento de mérito, reconhecendo a inteira validade da tramitação legislativa do projeto que deu origem à Lei 8.492/92.

O relator do processo é o ministro Maurício Corrêa. O único voto vencido foi o do ministro Marco Aurélio.

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