Direito autoral

Napster: Justiça determina que site deverá interromper serviço

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27 de julho de 2000, 0h00

O site norte-americano Napster deverá interromper, até esta sexta-feira (27/7), o serviço de busca de arquivos MP3, que permitem a cópia de músicas pela Internet. A decisão é da juíza Federal norte americana, Marilyn Hall Patel.

A ação foi ajuizada pela Recording Industry of Association of America (RIAA) que acusou o Napster de incentivar a pirataria e de promover a troca de reproduções fonográficas sem a devida permissão

A Napster afirma que o serviço prestado pela empresa é legal porque não fornece a música e sim os meios para adquirí-la.

A juiza já havia negado pedido da Napster para o arquivamento do processo.

Através do pedido o site pretendia ser declarado “safe harbour”, ou seja, “porto seguro”. Esta é a denominação, dada pelo Digital Millennium Copyright Act, aos servidores de Internet para que estes não sejam responsabilizados pelos atos ilegais que seus visitantes possam cometer.

A página ainda enfrenta outra ação, esta ajuizada pelos integrantes da banda de rock Metallica, pelos mesmos motivos.

Para ler artigo sobre o Napster clique aqui

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