União estável

TRF-4 determina que universidade pagará pensão a homossexual

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26 de julho de 2000, 0h00

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) terá que pagar metade da pensão do professor Mário Jorge Nicolau, falecido em 1995, para D.S. que era seu companheiro.

A decisão é do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que manteve a sentença da 2ª Vara Federal de Florianópolis.

A Corte ainda determinou que a outra metade do benefício deve continuar a ser concedida a irmã do professor, Vânia Terezinha Elias Nicolau, portadora da Síndrome de Down, e que recebia a totalidade da pensão.

O companheiro de Mário Jorge argumentou no processo que manteve um relacionamento estável com o professor durante seis anos.

Neste período, afirma D.S., ambos viveram uma “permanente relação amorosa, dividindo casa, cama, despesas, alegrias e tristezas, semelhantes às relações heterossexuais concubinárias”.

O relacionamento afetivo entre os dois era notório, o que foi confirmado pelo depoimento de colegas e vizinhos que também afirmaram que a homossexualidade do falecido era assumida.

Outra alegação levantada pelo companheiro de Mário Jorge seria a aquisição de patrimônio comum, formado por dois terrenos – um deles com uma casa – e por uma conta corrente e uma poupança conjuntas.

Segundo o relator do processo, juiz Valdemar Capeletti, isso comprova a comunhão de bens, juntamente com as declarações de Imposto de Renda relativos aos anos de 1992 a 1995. Nas declarações, D.S. consta como dependente de Mário Jorge.

Capeletti ainda baseou o entendimento em seguro de vida no qual o professor instituiu seu companheiro como beneficiário.

Para o juiz, “a dependência econômica de D.S. em relação a Mário é gritante”. O magistrado ainda afirmou que “o homossexualismo constitui uma realidade para a qual não podemos fechar os olhos e fingir que não existe.”

Revista Consultor Jurídico , 26 de julho de 2000.

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