Banespa

Procurador-geral dá parecer favorável à venda do Banespa

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26 de julho de 2000, 0h00

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, enviou, nesta quarta-feira (26/7), ao Supremo Tribunal Federal (STF) dois pareceres favoráveis à continuidade do processo de privatização do Banespa.

Nos documentos, Brindeiro emitiu opinião favorável aos pedidos de suspensão das decisões da Justiça Federal de São Paulo e de Brasília feitos pela Advocacia Geral da União (AGU) e pelo Banco Central (BC).

O procurador-geral entende que a AGU e o BC demonstraram no pedido “a potencialidade de grave lesão à ordem e economia públicas” decorrente da suspensão do processo de licitação referente à venda do Banespa.

Para fundamentar seu entendimento, Brindeiro mencionou jurisprudência do STF no sentido de que “a ameaça de grave lesão à ordem pública compreende também a ordem administrativa em geral, o devido exercício das funções da administração pelas autoridades constituidas”.

Contudo, o advogado do Sindicato dos Bancários, João Piza, responsável por uma das decisões que vem bloqueando a venda do banco, entende que o parecer do procurador-geral apenas repetiu os argumentos apontados pela AGU, não acrescentando nada ao que foi levado à Justiça até o momento.

“Pelo que foi dado à público até agora, o parecer se materializa como mera repetição dos argumentos da AGU. A ausência de ineditismo de tese jurídica impõe, pelo menos neste instante, apenas reportarmo-nos aos termos do memorial apresentado ao Presidente Carlos Velloso, que espanca à saciedade os surrados argumentos ad terrorem de ameaça de dano à economia pública e à ordem jurídica, sem nenhuma prova pré-constituída, como exige jurisprudência pacífica do STF. Além do que não enfrenta o fato de que o ente público legisla através de medidas provisórias, “na medida” e ao tempo em que é derrotado nos tribunais superiores, criando novos recursos que, se por um lado infelicitam à inteligência mediana dos operadores do Direito, pelo outro violam os requisitos de urgência e relevância inerentes à excepcionalidade legislativa consagrada na Constituição Federal. Portanto, como tal fato jurídico já foi enfrentado e afastado à unanimidade em recentes julgados do Pleno do Pretório Excelso, em princípio nada mais temos a comentar”, afirma o advogado.

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