Feiras de Informática

Fundação Procon-SP orienta as compras em feiras de informática

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24 de julho de 2000, 0h00

Devido ao grande número de feiras de informática realizadas ultimamente, como a Feira Nacional de Software que começa nesta segunda-feira (24/7) em São Paulo, a Fundação Procon-SP faz algumas recomendações que o consumidor deve seguir para afastar problemas decorrentes da compra de produtos por impulso.

Segundo o Procon-SP, no ano passado foram registrados 1.620 atendimentos relacionados à compra de computador e acessórios. No primeiro semestre de 2000 esse número teria chegado a 1.014.

Conforme a Fundação, a escolha dos produtos deve ser criteriosa, baseada no uso que será dado à máquina: trabalho, auxílio em tarefas escolares e domésticas, contas, controle orçamentário, lazer etc.

Com isso será possível ter uma idéia do que realmente é necessário, ou seja, o tamanho/capacidade ideal do disco rígido, da placa de vídeo adequada, da velocidade de processamento, da memória RAM, por exemplo.

A instituição alerta também para a questão dos preços muito abaixo dos de mercado.

Nesses casos, a orientação é para que o consumidor deve consultar os cadernos de informática editados pelos grandes jornais e também as revistas especializadas em informática, que contém listas de preços das principais marcas.

Também é recomendado que folhetos e prospectos distribuídos no evento sejam guardados, já que vinculam o fornecedor ao que foi contratado.

O consumidor deverá ficar atento aos expositores, que “nem sempre são cadastrados de forma completa junto à organização da feira. Já ocorreram casos de produtos pagos à vista e não entregues, cujo fornecedor não foi localizado”, afirma a Fundação.

As alternativas para o consumidor que não conhece a empresa, seriam, por exemplo, vincular o pagamento ao recebimento da mercadoria ou dar preferência a fornecedores com sede na capital onde está sendo exposta a feira, dada a maior facilidade de solução de eventuais problemas.

Outra orientação é que os equipamentos sejam testados no local. Promessas verbais do vendedor devem ser rejeitadas, de forma que todas as características do aparelho e de seus acessórios e periféricos estejam escritas no pedido ou nota fiscal.

O consumidor deve também atentar para a pirataria de software, que além de ser crime pode danificar o computador. Dessa forma, o comprador deve exigir certificado de autenticidade.

A Fundação informa que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que nas embalagens de programas aplicativos constem todas as informações em português, bem como os dados do fabricante/importador, além do formato disponível (CD-ROM ou disquetes).

A relação da rede de assistência técnica autorizada deve também ser verificada. De acordo com o Procon, o consumidor deve exigir termo de garantia, padronizado e que esclareça a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercida e os ônus a cargo do consumidor.

Os consumidores também devem ter em mente que a garantia do fabricante é preferível à do comerciante. O certificado de garantia deverá ser devidamente preenchido pelo fornecedor e entregue acompanhado de manual de instruções, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

A instituição recorda que o CDC permite que o consumidor se arrependa de uma eventual compra feita fora do estabelecimento comercial (reembolso postal, feiras e salões, internet, telefone e em domicílio), desde que encaminhe reclamação escrita ao fornecedor no prazo de sete dias.

“O direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação encerra-se em 90 dias (produto durável). Se o problema não for sanado em 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a devolução das quantias pagas atualizadas, a troca do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições

de uso ou o abatimento proporcional do preço”, alerta a Fundação.

Enfim, o Procon recomenda que o comprador exija nota fiscal (o que expositores são obrigados a fornecer) e que, nas compras por encomenda, solicite que todos os dados do produto sejam discriminados no pedido, assim como a data de entrega, condições de pagamento e dados do fornecedor (razão social, CGC, endereço e telefone).

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