Ex-funcionário

STJ nega liminar a auditor demitido por irregularidades no INSS

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24 de julho de 2000, 0h00

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, negou liminar em mandado de segurança em que o ex-auditor fiscal da Previdência Social, Francisco Cláudio Frias Xavier, pede sua reintegração aos quadros funcionais do INSS.

Ele foi demitido, em maio deste ano, apontado como um dos responsáveis pela emissão irregular de certidão negativa de débito, com o objetivo de lograr proveito próprio e de terceiros.

Xavier ocupava o cargo de chefe do posto de arrecadação e fiscalização do Plano Piloto, em Brasília. Um procedimento administrativo do INSS apurou irregularidades na expedição dos certificados, entre junho e julho de 1998.

Estes certificados foram feitos em nome de várias empresas: Forma e Projetos e Construções, Álbum Produções, Cooperativa Habitacional dos Servidores do BRB e Naza Construção e Incorporadora.

O ex-funcionário público pretendia conseguir no STJ uma liminar, anulando a Portaria Ministerial, sob a alegação de que seu direito de defesa teria sido restringido.

No entanto, segundo Naves, não houve cerceamento de defesa. O ministro do STJ afirma que no próprio pedido de liminar encaminhado ao STJ constata-se que o ex-servidor “foi ouvido pela comissão de inquérito administrativo mais de uma vez, foi citado e reinquirido e formulou defesa escrita”.

Xavier também “não demonstrou a relevância do fundamento e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, pressupostos essenciais para que possa ser concedida a medida liminar”, concluiu o ministro. (Processo: MS 7074)

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