Proteção ao crédito

STJ: nome só pode ir para SERASA depois de decisão judicial.

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21 de julho de 2000, 0h00

Credores não podem registrar o nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito, como Centralização de Serviços dos Bancos (SERASA), do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e do Cadastro de Inadimplentes (CADIN), enquanto o valor da dívida ainda está sendo discutido na Justiça.

Essa é a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que os interesses do credor não são colocados em perigo quando este é impedido de inscrever o nome do devedor nos referidos cadastros.

Segundo o presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, o credor é que corre o risco de arcar com dano irreparável, dadas “as repercussões provocadas por eventual restrição cadastral”.

Em decisão recente, o STJ determinou que o Banco Noroeste S.A. retire o nome de um empresário do Mato Grosso do Sul (MS) da lista de devedores do SERASA, do SPC e do CADIN, até que a ação de depósito proposta pelo banco contra o empresário seja julgada.

Em primeira instância, a decisão foi prejudicial ao Banco Noroeste, que apresentou apelação ao Tribunal de Justiça do MS. Além de recorrer à segunda instância, a instituição financeira enviou os dados do empresário para o rol de devedores dos órgãos de cadastro : SERASA, SPC e CADIN.

O empresário alega que esta providência teve como objetivo a imposição de restrições cadastrais, o que causou “a objeção de todos seus negócios comerciais e bancários”.

Assim, a defesa do empresário solicitou ao STJ a exclusão do nome de seu cliente dos órgãos de cadastro.

Ao analisar o pedido, o presidente do STJ reconheceu que há entendimento consolidado sobre o tema no Tribunal. Segundo ele, decisões recentes têm demonstrado que “constitui constrangimento e ameaça, vedados pela lei nº 8.078/90, o registro do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, quando o montante da dívida é ainda objeto de discussão em juízo” (MC 2932).

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