Pontual na Justiça

Banco Pontual recorre ao STJ para não pagar U$ 16,3 mi

Autor

21 de julho de 2000, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá decidir se cassa ou não a liminar que obriga o Banco Pontual a cumprir imediatamente contratos de câmbio futuro, no valor de U$ 16,3 milhões, com a indústria alimentícia Agrifood.

O banco, que está em processo de liquidação judicial, ajuizou ação cautelar com pedido urgente para a cassação da liminar.

Os contratos, destinados ao pagamento de importações, foram assinados alguns meses antes da crise cambial de 1999 com valor do dólar pré-fixado em R$ 1,17.

O Pontual alega que centenas de correntistas estão à espera de solução para receber os recursos que depositaram na instituição e não se justifica que a Agrifood, que não antecipou qualquer pagamento, pretenda entregar R$ 1,17 para receber R$ 1,80 em dólar.

A indústria, que importa leite em pó e outras matérias-primas para utilizar em sua produção, argumenta que a demanda de importação referente aos contratos está quase completa e, agora, falta pagar os fornecedores do exterior.

A liminar que deu à Agrifood a tutela antecipada dos contratos foi concedida pelo ministro José Arnaldo da Fonseca, relator da reclamação ajuizada pela Agrifood, que será ainda julgada pela Corte

Especial do STJ.

Os advogados afirmam que a empresa deve honrar os compromissos externos, sob pena de ser alvo de cobrança judicial e de ter de arcar com os prejuízos da desvalorização cambial. Segundo eles, existe ainda o risco de interrupção no fornecimento de matéria-prima por falta de pagamento.

Para o Pontual, entretanto, a Agrifood, ao tomar conhecimento da intervenção do banco em outubro de 1998, deveria ter providenciado a celebração de contratos de câmbio com outras instituições financeiras porque não havia entregue “nenhum centavo” ao banco em liquidação e essa seria a forma de assegurar o pagamento aos fornecedores.

Na disputa judicial, a Agrifood não exime o Banco Central de responsabilidades pelo papel de autoridade monetária, “com poderes para interferir até mesmo nas relações privadas”.

A política de câmbio centralizado obriga que as empresas brasileiras recorram a instituições financeiras credenciadas pelo BC para pagar os fornecedores no exterior. (Processo: MC 2948)

Revista Consultor Jurídico, 21de julho de 2000.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!