Poder Judiciário

Advogado defende juizes e responde a texto de Josias de Souza

Autor

  • Eli Alves da Silva

    é advogado ex-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo ex-conselheiro da Seccional Paulista da OAB e ex-secretário geral da Caixa de Assistência dos Advogados do Estado de São Paulo.

20 de julho de 2000, 0h00

EM DEFESA DO PODER JUDICIÁRIO

O Poder Judiciário brasileiro tem sido constantemente criticado por uma parte da sociedade civil quanto à morosidade nas suas decisões.

Numa sociedade democrática, como pretende ser a nossa, ainda que na prática não se alcança em sua plenitude, mas procura-se atingi-la, a morosidade nas decisões judiciais se não são aceitáveis, no mínimo são justificáveis, principalmente, diante dos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

O princípio do devido processo legal é determinado pelo inciso LIV do artigo 5º da Constituição Federal que diz: “ninguém será privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” e os princípios da ampla defesa e do contraditório vêm estampados no inciso LV do mesmo artigo acima citado, onde impõe: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

Diante disso, cabe ao Estado brasileiro, suprir o Poder Judiciário de recursos humanos e materiais para que sejam assegurados os princípios democráticos impostos pela Carta Política a todos os integrantes da nossa sociedade, com decisões judiciais tomadas de maneira mais célere, atingindo o nível de eficiência que todos nós queremos e esperamos.

É importante que toda a sociedade brasileira tenha em mente que o Poder Judiciário, para ser eficiente, necessita que o Poder Legislativo tenha melhorada a qualidade da sua produção legislativa, nos níveis Federal, Estadual e no Municipal. Também é preciso que os Poderes Executivos Federal e Estadual possam direcionar maiores recursos financeiros para suprir essas necessidades. A sociedade também espera a criação dos meios de fiscalização na aplicação desses recursos, que deverá ocorrer através do controle externo administrativo do Poder Judiciário, por representantes da sociedade civil organizada.

Aqueles que criticam o Poder Judiciário, principalmente pela morosidade em suas decisões, esquecem dos princípios democráticos acima mencionados, olvidam ou desconhecem a rotina da atividade administrativa e jurisdicional dos integrantes desse Poder. Encontramos funcionários públicos e magistrados trabalhando acima de suas capacidades físicas e intelectuais, sem instalações e recursos materiais ao nível do que se exige. São necessários cursos de reciclagem de seus integrantes, a criação de meios para avaliação de desempenho, e que se premiem a produtividade e a eficiência, afim de gerar entusiasmo e motivação. Meios para isso não faltam. Falta vontade política dos nossos governantes.

Ninguém tem tido a preocupação em apurar e publicar as receitas obtidas através de custas processuais arrecadadas pelos Estados e pela União, através do Poder Judiciário. Especificamente na Justiça do Trabalho, será que a União já se preocupou em saber qual o quanto se obtém através dos recolhimentos dos encargos sociais e imposto de renda advindos de suas decisões e/ou acordos ali executados?

Temos assistido ultimamente grande avalanche de críticas ao Poder Judiciário, algumas, porém, para quem conhece um pouco da realidade daquele Poder, chegam a ser revoltantes.

No último dia 16 de julho, li estampado no Caderno Brasil da Folha de São Paulo, página A-10, artigo do diretor da sucursal de Brasília Josias de Souza, intitulado – Conheça a última esperteza da Justiça do Trabalho – no qual o articulista diz: ” Sapateando sobre a autoridade(?) do Congresso, o tribunal (Superior do Trabalho) autorizou os TRTs, braços da Justiça Trabalhista nos Estados, a acomodar juizes togados nos assentos dos classistas, eis a esperteza deformadora”.

Tal afirmativa é no mínimo maliciosa, pois todos afirmam em uníssono que o Poder Judiciário precisa de mais agilidade nas suas decisões, já que o povo sempre quer resposta rápida da Justiça. Pois bem, com a extinção da representação classista nos Tribunais, houve a diminuição de dois juizes em cada Turma dos TRTs.

Considerando, da 2ª Região (São Paulo e Baixada Santista), que possui dez Turmas julgadoras, em que são julgados em segunda instância todos os dissídios trabalhistas de natureza individual, temos uma redução de vinte juizes relatores e revisores.

É obvio que esses processos tiveram que ser redistribuídos aos juizes togados, consequentemente e considerando, também, que a capacidade física de cada juiz é limitada, ocorrerá, pelo menos, um significativo atraso no julgamento desses litígios. Como podem querer, então, maior agilidade nos julgamentos com a diminuição do número de julgadores?

Portanto, é correta a decisão do Colendo Tribunal Superior do Trabalho que determina que os TRTs façam ocupar as vagas dos juizes classistas por juizes togados, para que a Justiça do Trabalho não venha ser ainda mais criticada pela sua morosidade.

Além disso, é importante ressaltar que cabe a todos nós, integrantes da sociedade civil, maior responsabilidade ao transmitir qualquer informação ou opinião, principalmente aos integrantes dos meios de comunicação, os quais têm essa responsabilidade aumentada pela disponibilidade de acesso às informações.

Sabemos todos que o Poder Judiciário sempre estará vulnerável a críticas, visto que em suas decisões sempre haverá um vencido e um vencedor, e que aquele, na maioria das vezes, se considerará injustiçado crendo que a culpa, na sua visão parcial, foi do Judiciário.

Esperamos que ao Poder Judiciário sejam destinados maiores e melhores recursos humanos e materiais para o desempenho de sua atividade jurisdicional e, à sociedade, sejam dados meios para maior fiscalização de suas atividades administrativas.

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    é advogado, ex-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, ex-conselheiro da Seccional Paulista da OAB, e ex-secretário geral da Caixa de Assistência dos Advogados do Estado de São Paulo.

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