Resseguros

STF suspende venda do IRB marcada para o dia 25

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14 de julho de 2000, 0h00

A autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguros e resseguros no Brasil devem ser regulados por Lei Complementar. Ao utilizar Medida Provisória, transformada depois na Lei 9.932/99 para possibilitar a privatização do Instituto de Resseguros do Brasil, o governo impossibilitou a venda.

Com esse entendimento, o presidente em exercício do STF, ministro Marco Aurélio, mandou suspender, nesta sexta-feira (14/7), a venda do Instituto, marcada para o próximo dia 25. O pedido de liminar foi feito em Ação Direta de Insconstitucionalidade apresentada pelo Partido dos Trabalhadores.

O precedente citado é a Ação Declaratória nº 4, relatada pelo ministro Sidney Sanches, em que o STF entendeu, no caso da limitação de alíquotas de juros reais, que a matéria só poderia ser regulada por Lei Complementar.

O Supremo já havia arquivado duas Adins contra a privatização do IRB. Em uma delas, os advogados do PDT (Partido Democrático Trabalhista) invocavam o artigo 192 (inciso II) da Constituição, onde se lê que “a autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguros e resseguros”, devem ser regulados por lei complementar -enquanto o IRB foi regulado por lei ordinária. Os ministros Marco Aurélio, Ilmar Galvão, Sepúlveda Pertence e Nery da Silveira foram pelo acatamento do pedido, alegando vício formal. De outro lado, os ministros Nelson Jobim, Maurício Correa, Octávio Galotti e Moreira Alves votaram pelo arquivamento. Com o empate, manifestou-se o presidente da Corte, Carlos Mário Velloso, que decidiu a questão. Estavam ausentes os ministros Celso de Mello e Sidney Sanches.

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