Servidores Judiciários

Liminar que garante aumento aos servidores do TJ-PR é mantida

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7 de julho de 2000, 0h00

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo Costa Leite, rejeitou pedido do Estado do Paraná para suspender a liminar favorável ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Paraná – Sindjus.

A liminar, concedida pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, determinou o aumento de salários dos servidores da própria Corte em 30,74%.

O governo do Estado solicitou a suspensão da liminar argumentando que a determinação do TJ causaria “grave e irreparável lesão à economia pública, porque se direcionou, erroneamente, contra o presidente do Tribunal de Justiça”.

Segundo o pedido, o cumprimento da decisão afetaria, de maneira irremediável, a economia do próprio Tribunal, “inviabilizando a continuidade dos demais serviços judiciários em todas as comarcas do Estado”.

Ao negar o pedido do Estado do Paraná, o presidente do STJ destacou que “no caso, não é dado afirmar que a ordem administrativa esteja sendo afrontada de modo substancial e nem que os valores envolvidos acarretem dano à economia pública”.

Segundo o ministro, a suspensão pedida pelo Estado só se justificaria se a liminar causasse “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. (Processo: SS 830)

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