Mão esmagada

Governo do RJ indenizará funcionária que teve a mão esmagada

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4 de julho de 2000, 0h00

O Governo do Estado do Rio de Janeiro foi condenado a indenizar em R$ 37.750,00 a funcionaria pública Mercedes Cespes Dias. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro.

Em 1990, Mercedes – que era auxiliar administrativa – recebeu ordens de seu chefe para trabalhar em uma máquina industrial de passar roupas. A funcionária não tinha treinamento para a tarefa que só pode ser executada por auxiliares devidamente habilitados.

Em conseqüência, Mercedes teve a mão direita presa, queimada e dilacerada. Ela foi então aposentada por invalidez pelo Estado, que, no entanto, se negou a indenizar a servidora.

A funcionária entrou na Justiça pedindo ressarcimento por danos físicos e estéticos. O juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação da servidora. Contudo, na apelação ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio, Mercedes conseguiu provimento.

O governo do Rio recorreu, então, ao STJ. No recurso alegava-se que a responsabilidade do Estado pela ocorrência do dano não ficou comprovada.

Esta tese que foi completamente rejeitada pelo relator do processo, ministro Paulo Gallotti, pois a Procuradoria do Estado reconheceu que foi o chefe de Mercedes quem ordenou a execução da tarefa para a qual ela não estava treinada.

Com isso ficou provada a responsabilidade de um agente do Estado no acidente. (Processo: Ag276023)

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