Unip cassa liminar

TRF cassa liminar que impedia vestibular da Unip

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27 de janeiro de 2000, 23h00

O desembargador Andrade Martins, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, cassou a liminar que impedia a realização do vestibular para o curso de Direito do da nova unidade da Universidade Paulista (Unip), situada na Marginal Pinheiros, em São Paulo.

A decisão foi tomada nesta sexta-feira (28/1).

Para o desembargador Martins, a liminar causaria prejuízo aos estudantes, “por não poderem prestar o exame até a decisão do mérito da ação”.

Pela decisão, a OAB “não tem, absolutamente, qualquer poder de veto em relação a criação ou extensão de cursos de Direito, desde que esses se situem dentro da mesma localidade”. A sede da Unip se situa na capital paulista.

A suspensão do vestibular da Unip havia sido determinada pelo juiz Marcelo Guerra Martins, da 15º Vara Federal de São Paulo, a pedido da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A entidade recorreu à Justiça alegando que a universidade infringiu a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional porque não submeteu pedido de instalação da nova escola à OAB.

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