Liminar: Cooperativa não deve pagar Cofins
27 de janeiro de 2000, 23h00
Decisão tomada esta semana reforçou o entendimento de que as cooperativas tem de ter um tratamento tributário diferenciado das demais empresas.
O juiz Paulo Ricardo Arena Filho, da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), concedeu liminar que isenta a Cooperativa Nacional Agro Industrial (Coonai) do recolhimento de 3% sobre sua receita.
O advogado José Rubens Hernandez, do escritório Hernandez e Ferreira Advogados Associados, explicou que a Lei Complementar 70/91 isenta as cooperativas do pagamento da Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Mas a União revogou essa isenção através de Medida Provisória (MP 1.991-13). Hernandez recorreu à Justiça alegando que a isenção não poderia ser revogada por MP, já que o procedimento estaria afrontando a Constituição.
O advogado explicou que a MP não pode revogar lei complementar porque “as Medidas Provisórias têm força de lei ordinaria e as leis complementares são hierarquicamente superiores às ordinárias, porque exigem maioria de 2/3 da casa legislativa para sua aprovação”.
O juiz Arena Filho acolheu os argumentos do advogado.
Em outubro passado, a 22ª Vara Federal paulista concedeu liminar no mesmo sentido para a Cooperativa de Trabalho Executivo Empresarial de São Paulo (Coopex). Com a decisão, a Coonai está liberada do recolhimento da Cofins até o julgamento do mérito da ação.
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