Justiça reduz valor do DPVAT

Todos contra o DPVAT: Valor do seguro é contestado

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13 de janeiro de 2000, 23h00

Em Minas Gerais, os proprietários de veículos vão pagar R$ 39,51 de DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), contra os R$ 51,62 cobrados nos demais Estados do país.

A juíza substituta da 3ª Vara Federal de Belo Horizonte, Claudia Maria Guimarães, concedeu liminar que reduz o valor do imposto em 23,45%. A decisão foi tomada na ação civil coletiva apresentada à Justiça pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais e pelo Procon da Assembléia Legislativa mineira.

A ação pedia a suspensão do pagamento do seguro ou, pelo menos, a redução do valor, sob a alegação de que ele é inconstitucional. Segundo as entidades, apenas 20% do que é recolhido com o seguro obrigatório é utilizado para indenizar vítimas de acidentes no trânsito.

Falando à revista Consultor Jurídico, a advogada do Movimento, Izabelle Macedo Nunes, afirmou que isso configura desvio de finalidade. “Diversos órgãos recebem parte do que é arrecadado com o DPVAT sem uma explicação plausível para isso”.

Em São Paulo e no Rio de Janeiro também tramitam duas ações no mesmo sentido. A responsável pelos processos é a Anacont (Associação Nacional de Defesa ao Consumidor e ao Trabalhador), entidade que já encabeçou ações contra os juros abusivos cobrados pelos bancos, contra empresas fabricantes de cigarros e a favor dos consumidores que tem contratos de leasing com reajuste em dólar.

Pelos cálculos dos advogados Domingos Ciarlariello e Fernando Ciarlariello, que representam a Anacont em São Paulo, o DPVAT deveria custar apenas R$ 12,00 ao contribuinte. Segundo Domingos,

“no ano passado, apenas 50% do montante arrecadado foi para o SUS (Sistema Único de Saúde). O correto seria destinar a totalidade do valor para o atendimento aos acidentados”.

Nos dois Estados, as ações devem ter uma primeira decisão nesta segunda-feira (17/1). No caso de Minas Gerais, a União e a Susep (Superintendência de Seguros Privados) podem recorrer da liminar.

Os advogados recomendam que o proprietário de veículo aguarde a manifestação da Justiça antes de pagar o DPVAT.

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