Ensino superior

Justiça assegura renovação de matrícula a aluno inadimplente

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11 de janeiro de 2000, 23h00

A Justiça vem reforçando o entendimento de que as escolas não podem impedir a renovação da matrícula de seus alunos por motivo de inadimplência. A mais recente decisão favorece um estudante que obteve a garantia de cursar o 5º ano do curso de Direito das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), de São Paulo.

O aluno buscou outras alternativas antes de recorrer à Justiça. Falando à revista Consultor Jurídico, o advogado Rodrigo Canezin Barbosa, do escritório Barbosa, Saab & Salles Oliveira, afirmou que “o estudante chegou a nomear um fiador e oferecer um carro como garantia para tentar o parcelamento da dívida”. Mas a faculdade só aceitava a quitação total do débito.

A liminar que garante a matrícula foi concedida pela juíza Rosana Ferri, da 24ª Vara Federal de São Paulo. Segundo a juíza, “não pode a instituição de ensino utilizar meios extralegais” para forçar seus alunos ao pagamento da dívida.

A Medida Provisória 1.968 – reeditada pela segunda vez em 6 de janeiro – não pesou na decisão de Rosana. A norma permite que a instituição desligue o aluno inadimplente no final do período letivo.

Segundo a juíza, impedir os estudos de aluno “que temporariamente não pagou a mensalidade e que não tem a intenção de ludibriar a faculdade, além de desumano, perpetua o cruel círculo vicioso a que estão condenadas as famílias de baixa renda”.

Para o advogado Rui de Salles, “submeter a matrícula do estudante à quitação dos débitos configura constrangimento, que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor”. A quitação das mensalidades em atraso como fator fundamental para a renovação da matrícula não é fato incomum nas universidades.

O escritório Barbosa, Saab & Salles Oliveira atende nesta época do ano, em média, quatro estudantes por dia na mesma situação. Somente no ano passado, os advogados defenderam mais de 60 processos nesse sentido e obtiveram êxito em 80% dos casos.

O entendimento comum é o de que as escolas e universidades particulares tem o direito de receber pelos serviços educacionais prestados, mas devem recorrer à Justiça para cobrá-lo.

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