Concurso suspenso

Concurso que delegaria comando de cartórios em SP é suspenso

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29 de fevereiro de 2000, 0h00

O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo suspendeu o concurso para delegar o comando de 778 cartórios no Estado. A decisão foi tomada pelo 1º vice-presidente do Tribunal, Álvaro Lazzarini.

O desembargador concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Luiz Antônio Guimarães Marrey. A ação foi proposta contra a Lei Estadual 10.340/99 – que regula a delegação e fiscalização dos serviços notariais e de registro.

Segundo Lazzarini, “os Serviços de Notas e de Registro são tidos como auxiliares da Justiça, cabendo ao Poder Judiciário a iniciativa de proposta de Lei”, como ocorreu.

O problema é que o projeto redigido pelo Judiciário teria sido modificado quando da aprovação pela Assembléia Legislativa, culminando na “desfiguração do projeto original, criando situação jurídica totalmente diversa”.

Em seu despacho, o desembargador cita um exemplo da “desfiguração” da proposta. O artigo 5º da citada lei prevê que os concursos serão realizados pelo Judiciário, com a participação, em todas as fases, de uma comissão composta um desembargador, um representante da OAB, um representante do Ministério Público, um notário e um registrador.

Para Lazzarini, é “flagrante a redução do número de componentes da banca, cujo projeto previa mais três juízes de Direito”. Segundo ele, fica “clara a intenção de esvaziar a participação do Poder Judiciário e o poder de fiscalização que lhe fora atribuído constitucionalmente”.

Outra Adin, impetrada pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, com o mesmo propósito – suspender o concurso em andamento – está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal. O pedido à Procuradoria-Geral da República foi feito pelo próprio TJ paulista.

Lazzarini ressaltou que não há conflito entre a apreciação da matéria em São Paulo e em Brasília. As duas ações foram propostas contra a lei 10.340, mas atacam dispositivos distintos – embora tenham o mesmo objetivo.

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