Pensão será reduzida em 50%

STJ soluciona impasse sobre limite de idade para indenização

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28 de fevereiro de 2000, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a pensão devida pela morte de um parente somente será paga à família em seu valor integral até a data em que a vítima completaria 25 anos. Desse momento até o seu 65º aniversário, essa quantia será reduzida em 50%.

A decisão unificou o entendimento no Tribunal sobre o assunto.

A Quarta Turma determinava que o condenado pagasse toda a pensão até os 65 anos da vítima, idade que eqüivale à expectativa média de vida produtiva do brasileiro.

Já a Terceira Turma, estabelecia como idade limite os 25 anos.

Essa decisão foi tomada no julgamento de um caso envolvendo dois menores que morreram em acidente de trânsito. As duas crianças foram atropeladas pelo motorista de um Hotel em 1991.

De acordo com o relator do processo, o ministro César Asfor Rocha, a redução deve-se à freqüente mudança de estado civil por volta dos 25 anos.

RevistaConsultor Jurídico/>, 28 de fevereiro de 2000.

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