Vitaliciedade

Juízes promovidos terão de participar de curso obrigatório

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23 de fevereiro de 2000, 23h00

Além do período probatório de 2 anos, os juízes promovidos serão obrigados a participarem de um curso oficial para ter acesso ao cargo.

É o que prevê alteração à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que trata da reforma da estrutura do Poder Judiciário, aprovada na Câmara dos Deputados.

No texto original, os magistrados não só teriam que participar do curso como também serem aprovados no mesmo.

A emenda substituiu a expressão “aprovação” pela expressão “participação” no curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados ou de preparação à magistratura.

Atualmente os juizes são promovidos através do princípio de antigüidade ou por merecimento, permanecendo por dois anos em período probatório até obter vitaliciedade.

Na sessão foram rejeitadas dois destaques, de autoria do deputado Ibrahim Abi-Ackel, que previam que as matérias julgadas pelos tribunais superiores e que não tivessem cunho constitucional não fossem passíveis de recurso.

Na justificativa de um dos destaques, o deputado afirma que reservar ao Supremo Tribunal Federal (STF) apenas a deliberação de matérias constitucionais iria evitar “superposições descabidas e prejudiciais à desejada celeridade do rito processual”.

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