Ministros não julgam fator

STF adia julgamento do fator previdenciário pela segunda vez

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22 de fevereiro de 2000, 23h00

O Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de julgar, pela segunda vez, a constitucionalidade da lei que cria o fator previdenciário. O julgamento foi transferido para a próxima quarta-feira (1/3).

O motivo foi a ausência do presidente do STF, ministro Carlos Velloso, na sessão plenária desta quarta (23/2). Velloso está ocupado com as negociações da fixação do teto salarial – reivindicado pelos juízes de todo país.

A lei questionada exige três fatores simultâneos para a concessão da aposentadoria : limite de idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. Na prática, isso significa que as pessoas que demorarem mais tempo para se aposentar receberão benefícios maiores. Para aqueles que se aposentarem “precocemente”, o valor do benefício será menor.

Duas ações diretas de Inconstitucionalidade foram apresentadas contra a nova fórmula de cálculo das aposentadorias. Uma pelos partidos PT, PDT, PCdoB e PSB. Outra pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). Ambas pedem a concessão de medida liminar para suspender a lei.

Os partidos alegam que o fator previdenciário reduz os benefícios, já que os mais elevados correspondem a 80% do tempo de contribuição total, a partir de 1994.

A CNTM, por sua vez, alega que o governo não pode conjugar limite de idade e tempo de contribuição para o cálculo dos benefícios. Deve optar apenas por um desses fatores.

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