MP pode pôr fim a greve

Greve dos juízes pode ser suspensa por Medida Provisória

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22 de fevereiro de 2000, 23h00

A greve dos juízes federais, marcada para ter início na próxima segunda-feira pode ser cancelada. A solução encontrada pelo Palácio do Planalto foi a de conceder, por Medida Provisória, um abono que, posteriormente, seria confirmado com a aprovação de um projeto de lei pelo Congresso.

Os ministros do STF encontram-se reunidos neste momento (21h) para enfrentar uma contradição: a Medida Provisória seria baixada pelo Poder Executivo, mas quem tem a prerrogativa de regular a matéria é apenas o Judiciário. Pior: depois de tanto criticar a edição de MPs que não atendem os requisitos primordiais da urgência e relevância, há dúvidas quanto a convalidar esse tipo de solução.

O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Tourinho Neto, já teria anunciado que com a edição da Medida Provisória do abono salarial, a entidade suspenderá a greve. Ele sustenta que estão presentes os requisitos constitucionais para edição da MP, em especial a urgência.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Velloso, por sua vez, já se teria manifestado também a favor da solução.

O vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Douglas Alencar Rodrigues afirmou à Consultor Jurídico que “ainda que a edição da MP esvazie a greve, a magistratura não deixará de lutar pela definição do teto salarial”.

A idéia do abono foi anunciada por Velloso e confirmada pelo porta-voz da Presidência da República, Georges Lamaziére.

FHC foi quem pediu a Velloso estudos que garantam a legalidade desta MP, uma vez que ela legislaria sobre outro poder. O porta-voz acrescentou que o presidente da República esta efetivamente tentando resolver o problema da magistratura e agora aguarda uma resposta do STF sobre a viabilidade de edição da MP.

Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2000, 21h.

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