Fumo e Justiça

Indútrias de cigarro ganham a maioria das ações de indenização

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22 de fevereiro de 2000, 23h00

A Justiça, na maioria dos casos, não atende a pedidos de indenização por problemas de saúde que atingem fumantes. Entende-se que, assim como o pagamento do seguro de vida não é devido às pessoas que contribuem para agravar a causa de sua morte, as indústrias de tabaco não devem nada às famílias de fumantes que conheciam as gravíssimas conseqüências do uso do produto.

O desembargador Luiz Fux, da 10ª Câmara Cível Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em voto recente sobre ação indenizatória pela morte de um fumante, disse que “a morte decorrente de eventuais abusos com o uso de substâncias advertidamente nocivas encerra infortúnio imputável à própria vítima e excludente de toda e qualquer responsabilidade objetiva”.

De acordo com o desembargador, a empresa somente é responsável pelos defeitos de seus produtos, que não tenham sido informados ao consumidor. Acrescentou ainda que a indústria de cigarros é uma atividade lícita e que o produto não apresenta defeitos imprevisíveis nem conseqüências que tenham sido omitidas dos consumidores. Assim, a culpa da morte é exclusiva da vítima e não pode ser transferida à companhia de cigarros.

No Brasil, até hoje, a maioria das decisões em ações indenizatórias de “saúde e fumo” de que se tem conhecimento foram favoráveis às empresas. No momento, existem duas decisões definitivas sobre a matéria que deram ganho de causa às indústrias de cigarro.

Nos EUA, há grande número de ações indenizatórias coletivas (propostas por grupos de pessoas) e individuais contra as empresas. As ações coletivas ainda estão sendo julgadas. No caso das ações individuais têm predominado as decisões favoráveis às empresas.

Há, porém, uma espécie de ação, naquele país, que ameaça a sorte das produtoras de cigarros. Os Estados da Federação entraram com ações pedindo o reembolso pelas despesas com pessoas afetadas pelos males do fumo. Essas ações são chamadas “Reebursement Claims” e ainda não foram julgadas.

Já foi feito um acordo entre as empresas produtoras de cigarros e os Estados da Federação, voltado para a compensação dos gastos com doenças, principalmente respiratórias, causadas pelo vício. O acordo, inicialmente, alcançava somente quatro Estados mas foi estendido depois aos demais.

Discussão semelhante trava-se no Brasil, envolvendo o SUS.

RevistaConsultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2000.

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