Reviravolta no caso Rincón

TRT decide que Rincón deve pagar US$ 318 mil para se livrar do Corínth

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21 de fevereiro de 2000, 23h00

No início da noite desta terça-feira (22/2), o juiz Ricardo Patah deu 24 horas para que o jogador Freddy Eusébio Rincón Valencia deposite em juízo ou pague ao Corinthians a quantia de 318 mil dólares para poder se livrar do clube.

É que o meio-campista, para pedir a liberação à Justiça, havia depositado apenas a quantia referente à multa contratual (R$ 161.500,00). Faltou considerar o valor relativo ao passe (Contrato de Cessão do Atestado Liberatório), equivalente a 450 mil dólares.

Como dos 24 meses contratados ainda restavam 17 meses a serem cumpridos, calculado o pagamento mensal de US$ 18.750,00, chegou-se ao valor estipulado.

A deliberação deve ser publicada no Diário Oficial da próxima sexta-feira (25/2), o que impõe a Rincón a obrigação de desembolsar a quantia até a próxima segunda-feira.

Na justiça comum, insinuou a sentença, Rincón poderá ter que responder ainda por outras obrigações como as relativas a contrato de imagem e outros acertos existentes.

A decisão de Ricardo Patah, que é juiz classista pelo lado dos trabalhadores e integra a Seção Especializada de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho (segunda instância) de São Paulo, foi dada no pedido de anulação da liminar concedida pelo juiz Benedito Valentim, da 36ª Vara do Trabalho da Capital, em favor do jogador.

Quando recebeu o recurso, Patah pediu esclarecimentos ao juiz Valentim e ao Corinthians. Em posse das novas informações, Patah rejeitou o pedido do clube, mas impôs a Rincón a obrigação que, se desobedecida, lhe custará a cassação da liminar que o beneficiou.

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