Privatização suspensa

Justiça dá liminar que impede privatização do Banespa

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21 de fevereiro de 2000, 23h00

A juíza Diva Malerbi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu liminar que impede a privatização do Banco do Estado de São Paulo, o Banespa, marcada para 16 de maio. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (21/2).

A medida – obtida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo, Osasco e Região – impede que conste do balanço patrimonial do banco o valor de mais de R$ 1,8 bilhão referente a multa aplicada pela Receita Federal.

A liminar também impede a publicação do balanço no caso de a multa já ter sido incluída nas contas do exercício de 1999 ou susta os efeitos da publicação, se esta já tiver sido efetuada.

O advogado do sindicato, João Roberto Piza, alegou que o procedimento adotado pela diretoria do Banespa fere a Lei das Sociedades Anônimas e contraria os princípios da legalidade, da razoabilidade, e da moralidade administrativa.

Segundo Piza, se a multa for computada no balanço patrimonial, o patrimônio líquido do Banespa diminuirá de forma “desastrosa” e o preço mínimo estipulado para o leilão do banco se tornará desprezível.

O sindicato também alegou que o auto de infração da Receita Federal está sendo contestado através de recurso administrativo, que ainda não foi julgado. Desta forma, não se pode incluir no balanço um débito cuja legalidade está sendo questionada.

Piza afirmou que “não cabe efeito suspensivo da liminar. Ou seja, a situação só pode ser revertida no julgamento do mérito da ação”.

Enquanto o impasse não for sanado o leilão do Banespa não pode ser realizado, já que sem a publicação do balanço patrimonial não se pode estabelecer o preço mínimo para a venda da instituição.

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